Quem vê trabalhadores rurais com as mãos calejadas, rostos enrugados e personalidade firme ou operários fabris marcados pela dureza do exercício profissional, não imagina que esses labutadores precisam de
afago e amparo. Mas calma, amigo leitor, não me refiro a carícias físicas, mas a um apoio e sustento financeiro, que nem sempre é garantido pelas empresas, e por esse motivo, surge como
responsabilidade do Estado.
O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) surgiu na década de 90, como parte de um Projeto de Lei vinculado a Constituição Federal, que garante benefícios ao trabalhador dividido em três pilares centrais: o Seguro Desemprego, Intermediação de Mão-de-obra e Qualificação Profissional.
Só quem é assalariado de uma empresa privada consegue reconhecer a insegurança que é inerente a cada dia de trabalho. Uma demissão por ‘corte de gastos’ pode vir a qualquer momento. Os interesses dos ‘patrões’ sobrepõem a dignidade dos ‘operários’, que na maioria das vezes são vistos como recursos necessários à empresa para obter o lucro, e não como seres humanos. Por esse motivo, o Estado intervém para garantir, não somente direitos aos trabalhadores, mas também à humanidade dos mesmos.